Novo CPC beneficiará processo
tributário, diz ministro do STJ
quinta,
15 de dezembro de 2016
A
conciliação, mediação e arbitragem revolucionarão o processo tributário,
tornando mais ágil e diminuindo seus custos. O indicativo foi feito pelo
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Dantas, durante
sua participação no XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos (IBET),
em São Paulo.
Ele
acredita que o processo tributário será beneficiado de forma vantajosa.
"Caso o Fisco tente negociar com os contribuintes, a arrecadação
aumentará, e os custos processuais cairão. Além disso, essa “revolução
cultural” ajudará a desafogar os tribunais", destacou Navarro.
O novo
Código de Processo Civil (CPC) deu mais destaque as alternativas de
resolução de conflitos, tornando-as obrigatórias antes da judicialização do
caso, além disso, possibilitou a realização de audiências de acordo por meios
eletrônicos. Na visão do ministro, o novo CPC “teve uma ousadia
legislativa que não se via há muito tempo no processo civil” ao dar tanto
peso a meios de resolução de conflitos como arbitragem, conciliação e mediação.
Para ele, a norma priorizou a resolução definitiva de um problema, o que não
ocorre com a sentença, da qual se pode recorrer e é preciso executar.
Alterações
A mudança
que o ministro cita é a que está no artigo 334, que trata como obrigatória a
realização das audiências de conciliação e mediação antes do processo judicial.
De acordo com a norma, se a ação inicial preencher os requisitos essenciais
e não for o negada, o próprio juiz deve designar à audiência. O novo
CPC diz, ainda, que as audiências não serão realizadas caso os envolvidos
manifestem, expressamente, desinteresse em participar.
Além
dessas alterações, a legislação também permitiu que fossem desenvolvidos meios
para a conciliação via internet, antes só existia presencial. E com essa nova
possibilidade surgem as câmaras de conciliação e mediação on-line, que além de
desafogar o Judiciário, vão permitir que os conflitos sejam solucionados de
forma mais cômoda, eficaz e rápida.
Essas
câmaras de conciliação e mediação também são alternativas para diminuir os
gastos no Judiciário, levando em consideração que por meio da conciliação não
demandaria nem metade do valor de um processo judicial e nem um prazo tão
extenso.
Vamos
Conciliar
Para usar
o serviço, basta ter um computador ou um smartphone e acessar o site. Tudo
começa no “Iniciar a conciliação”, onde o consumidor ou a empresa vão pontuar a
demanda a ser resolvida e preencher os dados que serão encaminhados para um
conciliador. Em seguida, haverá um diálogo via chat, oportunidade em que o
cliente irá expor suas questões e seus interesses. O conciliador auxilia as
partes na construção do acordo.
Se as
partes chegarem a um consenso durante o "chat“ será emitida uma declaração
de acordo. Caso contrário, o sistema disponibilizará um documento sobre o não
acordo.
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